Art. 6 – Compete ao Presidente da Câmara:
I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
III – zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias,
inviolabilidade e respeito devidos a seus membros;
VI – encaminhar às comissões competentes, no prazo improrrogável de três
(3) dias, as proposições apresentadas à Câmara;
VII – promulgar, no prazo de 48 horas, as resoluções da Câmara bem como
as leis não promulgadas pelo Prefeito;
VIII – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções e as leis por
ela promulgadas;
IX – dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;
X – declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos
casos previstos em lei;
XI – declarar a destituição do Vereador de seu cargo na comissão, no caso
previsto no parágrafo 20, do artigo 24, deste Regimento;
XII – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
XIII – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XIV – convocar, presidir, abrir e encerrar as sessões;
XV – determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações
recebidas;
XVI – resolver soberanamente qualquer questão de ordem;
XVII – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste
Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao
assunto em discussão;
XVIII – manter a ordem dos trabalhos, no plenário, adotando as
providências cabíveis em relação aos Vereadores que infligiram o
Regimento;
XIX – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força
necessária para esse fim;
XX – declarar findos a hora destinada ao expediente ou à Ordem do Dia e
os prazos facultados aos oradores;
XXI – dirigir, superintender e disciplinar os serviços administrativos da
Câmara;
XXII – assinar as representações, os editais, as portarias e o expediente da
Câmara;
XXIII – nomear, promover, remover, suspender e demitir os servidores da
Câmara, bem como conceder-lhes férias, licença, abono de faltas,
aposentadoria, disponibilidade e acréscimo de vencimentos
determinados por lei;
XXIV – promover a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos
servidores da Câmara e determinar a abertura de sindicâncias e
inquéritos administrativos;
XXV – decretar a prisão administrativa do funcionário da Câmara omisso
ou remisso na prestação de contas de dinheiros públicos sujeitos a
sua guarda;
XXVI – requisitar ao Executivo Municipal as dotações orçamentárias
consignadas à Câmara;
XXVII – autorizar as despesas da Câmara, nos limites do seu orçamento,
observadas as formalidades legais;
XXVIII – apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o
balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês
anterior;
XXIX – apresentar, no fim de seu mandato de Presidente, o relatório dos
trabalhos da Câmara;
Parágrafo Único – A fórmula para a promulgação das leis e resoluções
prevista no item V deste artigo, é a seguinte:
“O Presidente da Câmara Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Pombos aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei (ou resolução)”
Art. 7 – Compete ainda ao Presidente:
I – se no recinto da Câmara foi cometida qualquer infração penal;
a) efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade
competente par a lavratura do auto;
b) comunicar o fato à autoridade policial, se não houver flagrante.
II – se as contas do Prefeito tiverem sido rejeitadas pelo Plenário:
a) apresentar denúncia para cassação do mandato;
b) remeter o processo ao Ministério Público para os devidos fins.
Art. 8 – Enquanto estiver com o uso da palavra, o Vereador no exercício
da Presidência não será interrompido ou aparteado, na apresentação de
Questão de Ordem.
Art. 9 – Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à
consideração do Plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da
Presidência.
Art. 10 – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas funções,
qualquer Vereador poderá protestar contra o fato recorrendo ao Plenário,
cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo Presidente, sob pena de
destituição.
I – Substituir o presidente, com todas as suas competências, em sua ausência.